

Saiba seus direitos e como despeja-lo legalmente.
O inquilino não paga o aluguel e não sai do
seu imóvel?
Dr. Moisés Gontijo OAB/MG221.994
Como resolver o problema:
Passo a passo para retirar do imóvel o inquilino inadimplente.
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Etapa 1: Tomada de Consciência - Preocupação
Na fase inicial, o proprietário percebe o impacto de um aluguel atrasado e começa a lidar com a preocupação que isso traz. A insegurança financeira se instala, gerando incerteza e ansiedade sobre o futuro do investimento. Nesse cenário, surgem questionamentos sobre como a inadimplência pode comprometer o orçamento e a estabilidade financeira. A dificuldade em estabelecer um diálogo com o inquilino aumenta a frustração, reforçando a necessidade de compreender a seriedade da situação. O Consultor Moisés Gontijo recomenda que, desde os primeiros sinais de inadimplência, o proprietário busque orientações especializadas para avaliar o cenário e adotar medidas assertivas na proteção do seu investimento.
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Etapa 2: Pesquisa e Planejamento - Determinação
Com a realidade do problema estabelecida, o proprietário passa a pesquisar e planejar suas ações. Ele busca informações sobre seus direitos e deveres conforme a Lei do Inquilinato. A determinação aumenta à medida que ele traça um plano de ação para lidar com a situação legalmente. Neste estágio, o Consultor Moisés Gontijo indica que o proprietário consulte advogados ou especialistas para esclarecer dúvidas e se preparar adequadamente. A clareza traz um senso de controle e propósito, focando em estratégias eficazes para a resolução.
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Etapa 3: Ação Legal - Resolução
Ao iniciar a ação de despejo, o proprietário experimenta uma mistura de esperança e resolução. A decisão de começar o processo legal sinaliza seu compromisso em proteger seu patrimônio e seus direitos. Há uma sensação de progresso ao seguir os procedimentos corretos, como notificar o inquilino e reunir a documentação necessária. A confiança cresce ao perceber que o problema está sendo tratado de forma proativa. O Consultor Moisés Gontijo não recomenda que o proprietário enfrente este processo sozinho, sem orientação especializada, devido às complexidades do sistema jurídico e à necessidade de adotar as estratégias corretas desde o início.
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Etapa 4: Desfecho e Recuperação - Alívio e Satisfação
Com o desfecho do processo de despejo, o proprietário sente um profundo alívio e satisfação. O imóvel está novamente disponível, possibilitando novas oportunidades de locação e estabilidade financeira. A resolução do problema traz um senso de vitória e aprendizado, fortalecendo a confiança para lidar com desafios futuros. O Consultor Moisés Gontijo não indica que o proprietário ignore os aprendizados dessa experiência, indicando que mantenha boas práticas de gestão e adote medidas preventivas para evitar problemas similares. Esta fase final é caracterizada pela paz de espírito, sabendo que o patrimônio está seguro e bem gerido.
Cuidados a serem tomados:
Evitando criar outros problemas:
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Perigo 1: Envolver parentes e famíliares
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Perigo 2: Invadir o imóvel
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Pedir aos familiares que solicitem a saída do inquilino pode comprometer a relação pessoal entre as partes.
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Expor os familiares a essa situação pode causar conflitos desnecessários e até mesmo agravar o problema.
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Além disso, o inquilino pode entender a abordagem como uma pressão indevida, resultando em uma postura mais defensiva ou até litigiosa.
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É sempre melhor o locador recorrer a meios formais e profissionais, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
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Invadir o imóvel do inquilino, mesmo em caso de inadimplência, é ilegal e pode configurar crime, como exercício arbitrário das próprias razões ou violação de domicílio.
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O locador, ao agir dessa forma, pode prejudicar sua posição legal, além de estar sujeito a sanções civis e penais.
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É fundamental respeitar o direito à posse do inquilino até que o despejo seja ordenado judicialmente, garantindo que o processo ocorra de forma legal e segura.
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Recorrer à Justiça é o único caminho legítimo para solucionar a situação e preservar os direitos do locador.
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Perigo 3: Não fazer a notificação
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Exigir a saída do inquilino sem a notificação prévia de 30 dias fere o disposto na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991).
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A lei prevê que o inquilino deve ser informado formalmente e ter prazo adequado para desocupar o imóvel, garantindo o direito ao contraditório e ao devido processo legal.
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Ao não cumprir esse requisito, o locador pode invalidar o pedido de despejo e enfrentar complicações judiciais.
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Seguir os procedimentos legais é essencial para proteger os direitos do locador e evitar possíveis ações contra ele.
Perigo 4: Entrar com o processo antes do tempo
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Entrar diretamente com a ação de despejo sem notificar previamente o inquilino pode resultar no indeferimento inicial da ação.
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A Lei do Inquilinato determina que o locador deve cumprir etapas obrigatórias, como a notificação para desocupação ou o aviso de rescisão contratual.
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Sem essas formalidades, o juiz pode entender que o inquilino não teve oportunidade de regularizar a situação ou desocupar o imóvel voluntariamente.
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Seguir os trâmites corretos, incluindo a notificação, é crucial para garantir que a ação seja válida e que o locador evite atrasos ou prejuízos no processo judicial.
Dr. Moisés Gontijo
Advogado
Como advogado, entendo a importância da locação de imóveis como fonte de sustento para as nossas famílias, já administrei mais de 50 imóveis, que foram alugados para inumeras famílias. É fundamental que os termos do contrato sejam respeitados, incluindo o pagamento do aluguel em dia e a manutenção adequada do imóvel. Estou aqui para ajudá-lo a garantir seus direitos como locador.

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